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Aloísio José de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
Sem comentários. O pior cego é aquele que não quer enxergar nada. É a única situação em que o devedor vai preso se não pagar os alimentos, e ... para o devedor não altera nada ? Quando o sábio aponta para a Lua, não se deve olhar para a ponta do dedo.
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Aloísio José de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
A regra é clara, parodiando o ex árbitro de futebol Arnaldo David Cezar Coelho (Rio de Janeiro), nada mais justo de que os alimentos retroajam à data da citação nos casos de alterações, inclusive redução e exoneração, injustiça seria aguardar o trânsito em julgado da sentença, quis o legislador aplicar a justiça ao direito estipulado.
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Aloísio José de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Resposta à acusação
Beatriz De Sá Cavalcante
·
há 9 anos
Muito bom. Eu sempre faço dessa maneira. Só que faltou um detalhe que muitos não usam, principalmente na área do Júri, sobre o pedido de desqualificação, discordando que neste caso,
somente o Júri poderá desqualificar, mas, o Juiz, também pode desqualificar a denúncia, assim
como recebeu-a, pode também desqualificá-la, para um delito de menor punibilidade se está qualificado como de sujeição a Vara do Júri, para um crime ordinário e porque não pedir, exemplo: LESÕES CORPORAIS não graves e aí deve ser julgado por outro Juiz de outra Vara Criminal que não seja do Júri. Entendo que a Resposta à Acusação deve ser alegado tudo que é possível de destaque, inclusive visando a impronúncia, na analise do MÉRITO da Resposta à Acusação para análise
na Audiência de instrução, debates e julgamento e não somente nos MEMORIAIS, porque aí já é tarde, fica mais difícil de contradizer, por causa da sentença de pronúncia.
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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há 7 anos
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